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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2346 de 18 de Março de 1947

Rescinde o Convênio celebrado entre o Estado e a Escola Normal "N.ª Sr.ª Aparecida", de Guaporé e torna insubsistente o regime de inspeção prévia a que estava a mesma submetida.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2346 de 18 de Março de 1947