Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2346 de 18 de Março de 1947
Rescinde o Convênio celebrado entre o Estado e a Escola Normal "N.ª Sr.ª Aparecida", de Guaporé e torna insubsistente o regime de inspeção prévia a que estava a mesma submetida.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7° inciso I, do Decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterando e retificado pelos n°s 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio de 1945,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 18 de março de 1947.
Fica rescindido a pedido, o convênio celebrado entre o Estado e a Escola Normal "N.ª Sr.ª Aparecida", de Guaporé, e torna insubsistente o regime de inspeção prévia a que estava aquela submetida, nos têrmos do Art. 235 do Regulamento de Ensino Normal, baixado com o decreto n° 775, A, de 15 maio de 1934.
CYLON ROSA, Interventor Federal.