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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2346 de 18 de Março de 1947

Rescinde o Convênio celebrado entre o Estado e a Escola Normal "N.ª Sr.ª Aparecida", de Guaporé e torna insubsistente o regime de inspeção prévia a que estava a mesma submetida.

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Art. 1º

Fica rescindido a pedido, o convênio celebrado entre o Estado e a Escola Normal "N.ª Sr.ª Aparecida", de Guaporé, e torna insubsistente o regime de inspeção prévia a que estava aquela submetida, nos têrmos do Art. 235 do Regulamento de Ensino Normal, baixado com o decreto n° 775, A, de 15 maio de 1934.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2346 de 18 de Março de 1947