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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2299 de 23 de Outubro de 1917

Designa dia para a eleição de Presidente do Estado.

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Art. 1º

Fica marcado o dia 25 de Novembro proximo vindouro para se proceder á eleição de Presidente do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2299 /1917