Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2299 de 23 de Outubro de 1917
Designa dia para a eleição de Presidente do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica marcado o dia 25 de Novembro proximo vindouro para se proceder á eleição de Presidente do Estado.