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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2299 de 23 de Outubro de 1917

Designa dia para a eleição de Presidente do Estado.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que o actual periodo presidencial terminará a 25 de Janeiro de 1918 e devendo a eleição effectuar-se 60 dias antes, na conformidade do que dispõe o artigo 18 da Constituição,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de Outubro de 1917.


Art. 1º

Fica marcado o dia 25 de Novembro proximo vindouro para se proceder á eleição de Presidente do Estado.

Art. 2º

O respectivo processo será regulado pela lei n.153, de 14 de Julho de 1913 e Decreto n. 2.235, de 17 de Janeiro findo.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2299 de 23 de Outubro de 1917