Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2299 de 23 de Outubro de 1917
Designa dia para a eleição de Presidente do Estado.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que o actual periodo presidencial terminará a 25 de Janeiro de 1918 e devendo a eleição effectuar-se 60 dias antes, na conformidade do que dispõe o artigo 18 da Constituição,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de Outubro de 1917.