Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2296 de 29 de Setembro de 1917
Restabelece o prazo addicional no Thesouro do Estado e nas demais repartições fiscaes que lhe são subordinadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restabelecido no Thesouro do estado e nas demais repartições fiscaes que lhe são subordinadas o prazo adicional, destinado ao encerramento final da escripturação financeira de cada exercicio em liquidação, do qual tomará a denominação.