Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22818 de 22 de Novembro de 1973
Dispõe sobre a supervisão da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a supervisão da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
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