Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22818 de 22 de Novembro de 1973
Dispõe sobre a supervisão da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Art. 1º
Fica a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul sujeita à supervisão do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.