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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22818 de 22 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a supervisão da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.


Art. 1º

Fica a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul sujeita à supervisão do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.