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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22818 de 22 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a supervisão da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul sujeita à supervisão do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22818 /1973