Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22818 de 22 de Novembro de 1973
Dispõe sobre a supervisão da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 1973.