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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22818 de 22 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a supervisão da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 1973.


Art. 1º

Fica a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul sujeita à supervisão do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22818 de 22 de Novembro de 1973