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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22727 de 18 de Outubro de 1973

Dispõe sobre concursos para o magistério estadual.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22727 /1973