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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22727 de 18 de Outubro de 1973

Dispõe sobre concursos para o magistério estadual.

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Art. 2º

As provas de conhecimentos já realizadas nos termos do Edital C-4/SEC, de 7 de outubro de 1970, serão complementadas por uma prova escrita de Didática cujo programa será publicado pela Secretaria da Educação e Cultura, no prazo de trinta dias, a partir da vigência deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22727 /1973