Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22727 de 18 de Outubro de 1973
Dispõe sobre concursos para o magistério estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As provas de conhecimentos já realizadas nos termos do Edital C-4/SEC, de 7 de outubro de 1970, serão complementadas por uma prova escrita de Didática cujo programa será publicado pela Secretaria da Educação e Cultura, no prazo de trinta dias, a partir da vigência deste Decreto.