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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22727 de 18 de Outubro de 1973

Dispõe sobre concursos para o magistério estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1973.


Art. 1º

Fica revogado o § 2° do artigo 1° do Decreto n° 18.337, de 30 de dezembro de 1966.

Art. 2º

As provas de conhecimentos já realizadas nos termos do Edital C-4/SEC, de 7 de outubro de 1970, serão complementadas por uma prova escrita de Didática cujo programa será publicado pela Secretaria da Educação e Cultura, no prazo de trinta dias, a partir da vigência deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22727 de 18 de Outubro de 1973