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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22727 de 18 de Outubro de 1973

Dispõe sobre concursos para o magistério estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1973.


Art. 1º

Fica revogado o § 2° do artigo 1° do Decreto n° 18.337, de 30 de dezembro de 1966.

Art. 2º

As provas de conhecimentos já realizadas nos termos do Edital C-4/SEC, de 7 de outubro de 1970, serão complementadas por uma prova escrita de Didática cujo programa será publicado pela Secretaria da Educação e Cultura, no prazo de trinta dias, a partir da vigência deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.