Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22650 de 14 de Setembro de 1973
Altera a redação do Decreto nº 19.053, de 3 de maio de 1968, que instituiu a Medalha "Cruz de Ferro", da BRIGADA MILITAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.