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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22650 de 14 de Setembro de 1973

Altera a redação do Decreto nº 19.053, de 3 de maio de 1968, que instituiu a Medalha "Cruz de Ferro", da BRIGADA MILITAR e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22650 /1973