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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22650 de 14 de Setembro de 1973

Altera a redação do Decreto nº 19.053, de 3 de maio de 1968, que instituiu a Medalha "Cruz de Ferro", da BRIGADA MILITAR e dá outras providências.

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Art. 4º

À Medalha corresponderão um diploma e uma passadeira sem moldura, confeccionada com a fita determinada no § 2º do artigo 3º, tendo dez milímetros de altura.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22650 /1973