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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22650 de 14 de Setembro de 1973

Altera a redação do Decreto nº 19.053, de 3 de maio de 1968, que instituiu a Medalha "Cruz de Ferro", da BRIGADA MILITAR e dá outras providências.

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Art. 3º

A Medalha "Cruz de Ferro" constituir-se-á de uma cruz flordelisada, com pé aguçado, inscrita num aro ovoidal, tendo, no cruzamento dos dois ramos, em relevo, um listel no qual será gravada a data "1837".

§ 1º

A referida Medalha será fixada a uma fita por argola, contra-argola e suporte, sendo este em forma de "V".

§ 2º

A fita, de 36 milímetros de largura, será chamalotada e em listras alternadas de larguras diferentes, três azuis e duas vermelhas, estas mais largas que as anteriores.

§ 3º

A Medalha será confeccionada em ferro oxidado, com bordadura de um milímetro na cruz e dois milímetros no aro da figura ovoidal, tendo as seguintes dimensões: - 42 mm no eixo maior; - 33 mm no eixo menor; - 25 mm no suporte;

Art. 3º, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22650 /1973