Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2237 de 23 de Janeiro de 1917
Designa dia para a eleição de representantes á Assembléa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica designado o dia 26 de fevereiro proximo vindouro para se proceder á eleição de representantes á Assembléa do Estado.