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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2237 de 23 de Janeiro de 1917

Designa dia para a eleição de representantes á Assembléa do Estado.

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Art. 1º

Fica designado o dia 26 de fevereiro proximo vindouro para se proceder á eleição de representantes á Assembléa do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2237 /1917