Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2237 de 23 de Janeiro de 1917
Designa dia para a eleição de representantes á Assembléa do Estado.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em observancia ao disposto no artigo 37 § 2° da Constituição
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de Janeiro de 1917.
Fica designado o dia 26 de fevereiro proximo vindouro para se proceder á eleição de representantes á Assembléa do Estado.
Essa eleição será regulada pela Lei n.153, de 14 de julho de 1913, e regulamento que baixou com o decreto n.2.235, de 17 do corrente.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.