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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2237 de 23 de Janeiro de 1917

Designa dia para a eleição de representantes á Assembléa do Estado.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em observancia ao disposto no artigo 37 § 2° da Constituição

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de Janeiro de 1917.


Art. 1º

Fica designado o dia 26 de fevereiro proximo vindouro para se proceder á eleição de representantes á Assembléa do Estado.

Art. 2º

Essa eleição será regulada pela Lei n.153, de 14 de julho de 1913, e regulamento que baixou com o decreto n.2.235, de 17 do corrente.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2237 de 23 de Janeiro de 1917