Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22326 de 30 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre a convocação de funcionários para regime especial de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.