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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22326 de 30 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre a convocação de funcionários para regime especial de trabalho.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22326 /1972