Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22326 de 30 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre a convocação de funcionários para regime especial de trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1972.
O processo da convocação de servidores integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, prevista no Capítulo II da Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, obedecerá a normas a serem estabelecidas em Portaria conjunta dos Secretários de Estado da Administração e de Coordenação e Planejamento.
O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.