Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22326 de 30 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre a convocação de funcionários para regime especial de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O processo da convocação de servidores integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, prevista no Capítulo II da Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, obedecerá a normas a serem estabelecidas em Portaria conjunta dos Secretários de Estado da Administração e de Coordenação e Planejamento.