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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22326 de 30 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre a convocação de funcionários para regime especial de trabalho.

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Art. 1º

O processo da convocação de servidores integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, prevista no Capítulo II da Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, obedecerá a normas a serem estabelecidas em Portaria conjunta dos Secretários de Estado da Administração e de Coordenação e Planejamento.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22326 /1972