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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22275 de 22 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre a vigência dos créditos especiais pelo Decreto n° 22.211, de 13 de dezembro de 1972.


Art. 1º

Os Créditos especiais autorizados pelo artigo 3° da lei n° 6.452, de 5 de dezembro de 1972, e abertos pelo Decreto n° 22.211, de 13 de dezembro de 1972, terão vigência até 31 de dezembro de 1973.