Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22275 de 22 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre a vigência dos créditos especiais pelo Decreto n° 22.211, de 13 de dezembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Constituição e de acordo com a autorização contida na Lei n° 6.452, de 5 de dezembro de 1972.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1972.