Artigo 4º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A integração das atividades da Secretaria será feita através da Coordenação Geral, presidida pelo Secretário de Estado e integrada pelos:
a
Supervisores
b
Assessores Especiais
c
Coordenador da Assessoria de Planejamento
d
Dirigentes dos órgãos subordinados ou vinculados e dos demais órgãos da Secretaria, quando convocados.