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Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972

Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.


Art. 4º

A integração das atividades da Secretaria será feita através da Coordenação Geral, presidida pelo Secretário de Estado e integrada pelos:

a

Supervisores

b

Assessores Especiais

c

Coordenador da Assessoria de Planejamento

d

Dirigentes dos órgãos subordinados ou vinculados e dos demais órgãos da Secretaria, quando convocados.