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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2172 de 25 de Janeiro de 1916

Estabelece modificações na Brigada Militar do Estado.

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Art. 3º

O Estado - maior corpo de infantaria e de cavalaria Escolta Presidencial e serviços auxiliares, ficam constituídos conforme os quadros anexos.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2172 /1916