Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2172 de 25 de Janeiro de 1916

Estabelece modificações na Brigada Militar do Estado.


Art. 3º

O Estado - maior corpo de infantaria e de cavalaria Escolta Presidencial e serviços auxiliares, ficam constituídos conforme os quadros anexos.