Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2172 de 25 de Janeiro de 1916
Estabelece modificações na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Estado - maior corpo de infantaria e de cavalaria Escolta Presidencial e serviços auxiliares, ficam constituídos conforme os quadros anexos.