Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2172 de 25 de Janeiro de 1916
Estabelece modificações na Brigada Militar do Estado.
Art. 2º
Fica extinta a banda de musica da Brigada
Estabelece modificações na Brigada Militar do Estado.
Fica extinta a banda de musica da Brigada