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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2172 de 25 de Janeiro de 1916

Estabelece modificações na Brigada Militar do Estado.

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Art. 1º

A Escolta Presidencial passa a constituir uma unidade da Brigada militar ficando desligada do efetivo do 1° regimento.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2172 /1916