Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2172 de 25 de Janeiro de 1916
Estabelece modificações na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escolta Presidencial passa a constituir uma unidade da Brigada militar ficando desligada do efetivo do 1° regimento.