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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2172 de 25 de Janeiro de 1916

Estabelece modificações na Brigada Militar do Estado.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário ESTADO-MAIOR 1 Coronel commandante geral. 1 Major assistente do pessoal. 1 Major assistente do material. 1 Major medico. 4 Capitães medicos. 1 Capitão auditor. 1 Capitão secretario do commandante geral. 1 Capitão adjuncto do assistente do material. 1 Capitão ajudante de ordens do Presidente do Estado. 1 Capitão Director da Linha de Tiro, Deposito de Recrutas e Picadeiro. 1 Alferes ajudante de ordens do commandante geral. 1 Alferes pharmaceutico. 1 Alferes cirurgião dentista. 1 Alferes veterinario. 1 Alferes graduado - inspector das bandas de musica. REGIMENTO DE CAVALLARIA 4 esquadrões, com 8 pelotões ou 32 esquadras e 1 secção de metralhadoras (2 peças). OFFICIAES 1 Tenente- coronel commandante. 1 Major fiscal. 1 Capitão ajudante. 4 Capitães commandantes de esquadrões. 4 Tenentes commandantes de pelotões. 8 Alferes, sendo 1 secretario, 1 quartel-mestre, 1 director da es cola regimental, 4 commandantes de pelotões e 1 commandante da secção de metralhadoras. PRAÇAS 1 Sargento-ajudante. 1 Sargento quartel-mestre. 4 1os Sargentos. 16 2os Sargentos. 4 Forrieis. 32 Cabos d'esquadra. 224 Soldados. 4 Cabos ordenanças. 1 Clarim-mór. 12 Clarins. 1 1° Sargento veterinario encarregado do forrageamento. 1 Cabo corrieiro. 1 Cabo ferrador. 4 Soldados ajudantes de corrieiro. 2 soldados ajudantes de ferrador. 1 2° Sargento auxiliar da secção de metralhadoras. 2 Cabos chefes de peça. 2 Cabos apontadores. 4 Soldados serventes ajudantes. Effectivo total 336. BATALHÃO DE INFANTARIA 4 companhias, com 8 padrões ou 32 esquadrias e 1 secção de me- tralhadoras (2 peças). Officiaes 1 Tenente-coronel commandante. 1 Major fiscal. 1 Capitão ajudante. 4 Capitães commandantes de companhias. 4 Tenentes commandantes de pelotões. 8 Alferes, sendo 1 secretario, 1 quartel-mestre, 1 director da es- cola regimental, 4 commandantes de pelotões e 1 comman- dante da secção de metralhadoras. Praças 1 Sargento ajudante. 1 Sargento quartel-mestre. 4 1os Sargentos. 16 2os Sargentos. 4 Forrieis. 32 Cabos de esquadra. 224 Soldados. 4 Cabos ordenanças. 1 Corneteiro-mór. 12 Corneteiros. 1 Mestre de musica. 1 Musico de 1ª classe graduado em contra-mestre. 5 Musicos de 1ª classe. 6 Musicos de 2ª classe. 10 Musicos de 3ª classe. 1 2º sargento auxiliar da secção de metralhadoras. 2 Cabos chefe de peça. 2 Cabos apontadores. 4 Soldados serventes ajudantes. Effectivo total 350. GRUPO DE METRALHADORAS 5 SECÇÕES Ofiiciaes 1 Capitão commandante. 5 Alferes commandantes de secção. Praças 1 Sargento-ajudante. 1 Sargento quartel-mestre. 1 1° Sargento. 5 2os Sargentos. 10 Cabos chefes de peça. 5 Cabos chefes de remuniciamento. 1 Cabo ordenança. 1 Cabo clarim. 1 Cabo artifice. 1 Cabo veterinario. 1 Cabo ferrador. 101 Soldados. 10 Clarins. 5 Artifices Effectivo total 150. ESCOLTA PRESIDENCIAL 2 PELOTÕES - 8 ESQUADRÕES Officiaes 1 capitão commandante. 1 Tenente. 1 Alferes. Praças 1 Sargento-ajudante. 4 2os Sargentos. 8 Cabos d'esquadras. 56 Soldados. 8 Cabos ordenanças. 1 Cabo clarim. 3 Clarins. 6 Soldados serventes (encarregados das baias). Effectivo total 90. SERVIÇOS AUXILIARES Officiaes 7 Alferes auxiliares, sendo 3 da assistencia do material, 2 da in- strucção de recrutas, 1 da invernada de Gravatahy e 1 do De- posito de Recrutas. Praças 8 1os Sargentos. 16 2os Sargentos amanuenses. 6 2os Sargentos instructores. 4 2os Sargentos conductores. 6 Cabos amanuenses. 6 Cabos conductores. 6 Cabos ordenanças. 10 Cabos enfermeiros. 20 Soldados enfermeiros. 40 Soldados artifices. 50 Soldados conductores. Effectivo total 179.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2172 /1916