Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21585 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a atribuição da Gratificação de Produtividade Individual a funcionários da Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A GPI poderá ser atribuída em razão de outros serviços não previstos na Tabela de Aferição, calculada sobre pontos arbitrados pela Comissão de Controle da Produtividade, observados, dentre outros fatores, a natureza do serviço, sua importância e complexidade, a capacidade exigida e o seu tempo de duração.