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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21585 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a atribuição da Gratificação de Produtividade Individual a funcionários da Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 4º

A GPI será calculada em função de pontos obtidos de acordo com os critérios fixados no presente Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21585 /1971