Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21585 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a atribuição da Gratificação de Produtividade Individual a funcionários da Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica vedada a atribuição de Gratificação de Produtividade Individual em relação à qualquer multa exigida, à arrecadação de tributos ou a peças fiscais julgadas improcedentes em instância administrativa.