Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Serviço Administrativo, cujas atividades serão dirigidas, orientadas e disciplinadas pelo coordenador de Serviço, incumbe:
I
manter o cadastro dos funcionários do órgão;
II
fornecer os elementos necessários ao pagamento do pessoal subordinado à Coordenadoria-Geral do ICM;
III
expedir a correspondência e manter o arquivo da CGIM;
IV
solicitar a aquisição de material necessário e controlar seu recebimento e distribuição;
V
atender o expediente relativo à locação de serviços, maquinas e prédios necessários;
VI
processar o expediente sobre indenização pelo uso de veículos particulares, a ser apreciado pela Comissão de Controle de que trata o Decreto n° 19.097, de 3 de junho de 1968;
VII
controlar a utilização, conservação, licenciamento, emplacamento, e demais ocorrências correspondentes aos veículos oficiais sob a responsabilidade da Coordenadoria-Geral;
VIII
manter o controle da distribuição das verbas orçamentarias da Coordenadoria-Geral;
IX
desempenhar outras tarefas de natureza administrativa que lhe forem determinadas.