Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 9º
As unidades de coordenação setorial serão chefiadas por um Coordenador de Divisão, auxiliado por um Assistente de Coordenador de Divisão e assessorado, quando for o caso, por Assessores Técnicos designados pelo Coordenador-Geral.