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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 9º

As unidades de coordenação setorial serão chefiadas por um Coordenador de Divisão, auxiliado por um Assistente de Coordenador de Divisão e assessorado, quando for o caso, por Assessores Técnicos designados pelo Coordenador-Geral.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971