Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As unidades de coordenação setorial serão chefiadas por um Coordenador de Divisão, auxiliado por um Assistente de Coordenador de Divisão e assessorado, quando for o caso, por Assessores Técnicos designados pelo Coordenador-Geral.