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Artigo 50, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.


Art. 50

A Comissão de Eficiência reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor-Geral do Tesouro do Estado, devendo suas decisões ser tomadas por maioria de votos dos presentes, sendo decisivo, em caso empate, o voto do Presidente da Comissão.

Parágrafo único

A Comissão de Eficiência somente poderá deliberar e decidir com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, lavrando-se ata das reuniões em livro próprio.