Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A promoção de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias dependerá, sempre, de prévio parecer da Comissão de Eficiência, que será constituída:
I
do Diretor-Geral do tesouro, que a presidirá;
II
do Coordenador-Geral;
III
do Subcoordenador-Geral;
IV
dos Coordenadores de Divisão.