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Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 49

A promoção de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias dependerá, sempre, de prévio parecer da Comissão de Eficiência, que será constituída:

I

do Diretor-Geral do tesouro, que a presidirá;

II

do Coordenador-Geral;

III

do Subcoordenador-Geral;

IV

dos Coordenadores de Divisão.

Art. 49, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971