Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os serviços administrativos de natureza interna e os serviços auxiliares junto aos postos fixos, semifixos e turmas volantes poderão ser executados por:
I
funcionários pertencentes ou não aos Quadros da secretaria da Fazenda, postos à disposição da Coordenadoria-Geral do ICM;
II
serviços contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho mediante previa e rigorosa investigação social e de antecedentes.
§ 1º
A designação ou a contratação para os serviços referidos no artigo será antecedida, em qualquer caso, de teste de habilitação.
§ 2º
A designação para atendimento do s citados serviços será feita por ato do Diretor-Geral do Tesouro do Estado, por indicação do Coordenador-Geral do ICM.