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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 4º

Ao Subcoordenador Geral compete:

I

assessorar o Coordenador-Geral do ICM nas suas atribuições;

II

executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral;

III

substituir o Coordenador-Geral nos seus impedimentos.

Art. 4º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971