Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Subcoordenador Geral compete:
I
assessorar o Coordenador-Geral do ICM nas suas atribuições;
II
executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral;
III
substituir o Coordenador-Geral nos seus impedimentos.