Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O funcionário designado na forma deste artigo terá preferencia no caso de nova designação para a mesma classe, quando aquele, cuja investidura ensejara a sua designação, for desinvestido da função ou atividade.
Parágrafo único
Se a nova investidura na função ou atividade deixar de ensejar designação em determinada classe, o Fiscal designado, ou se houver mais de um, o de menor merecimento, deverá retornar à respectiva circunscrição.