Artigo 38, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os titulares dos cargos de Fiscal das classes >, > e >, poderão ser designados para terem exercício em circunscrição de categoria imediatamente superior à correspondente ao seu cargo, sempre que, na classe respectiva, haja titular no exercício de funções gratificadas ou atividades referidas no paragrafo 1° do artigo 14 da Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, ou que tenha sido designado na forma estabelecida no presente artigo.
§ 1º
A designação de que trata este artigo será feita com observância do critério estabelecido para promoção.
§ 2º
Enquanto o funcionário, designado na forma deste artigo, estiver em exercício na circunscrição de categorias superior, perceberá, a titulo o da classe superior.