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Artigo 36, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 36

O ingresso na carreira a que se refere o artigo anterior dar-se-á aprovação em concurso público de provas, mediante investidura no cargo de Fiscal do ICM, classe >.

§ 1º

Somente poderão inscrever-se, no concurso para o preenchimento de vagas dos cargos de Fiscal do ICM, os candidatos que fizerem prova de conclusão do curso de bacharelato em ciências jurídicas, atuariais, contábeis, ade administração, ou outro de nível superior, correlato com as atividades fiscais, conforme o estabelecimento neste regulamento.

§ 2º

o limite máximo de idade para o provimento na classe inicial será de 40 (quarenta) anos para o funcionário público estadual e de 35 (trinta e cinco) anos para outros candidatos.

Art. 36, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971