Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ao chefe de posto fiscal incumbe:
I
chefiar a execução dos serviços do posto de acordo com a orientação do Fiscal Supervisor, cumprindo e fazendo cumprir as instruções dele emanadas;
II
propor ao Supervisor as medidas que entender necessárias ao bom andamento ou à melhoria dos trabalhos, comunicando-lhe, de imediato, qualquer irregularidade observada;
III
apresentar ao Supervisor relatório mensal das atividades do posto.