Artigo 28, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os órgãos referidos no artigo 26 terão o seguinte ordenamento hierárquico:
I
POSTOS FISCAIS FIXOS:
a
Chefe de Posto;
b
Chefe de turma;
c
Auxiliadores;
d
Força Policial.
II
POSTOS FISCAIS SEMIFIXOS:
a
Chefe de Turma;
b
Auxiliadores;
c
Força Policial.
III
TURMAS VOLANTES:
a
Chefe de Turma;
b
Auxiliadores;
c
Força Policial;
§ 1º
A chefia de posto fiscal será exercida por servidor especialmente designado, mediante indicação do Fiscal Supervisor, pelo Coordenador da Divisão de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias ou pelo respectivo Coordenador Regional, de acordo com a subordinação do posto.
§ 2º
A designação para chefia de turma será feita da mesma forma e prevista no paragrafo anterior.