Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para os efeitos da classificação referida no artigo anterior, cada uma das categorias deverá corresponder a uma das classes da carreira de Fiscal do ICM, considerando-se o município de Porto Alegre como circunscrição de categoria especial, e distribuindo-se as demais circunscrições em ordem crescente de importância entre as 1a, 2a, e 3a. categorias, da forma e correspondência seguintes:
I
Categoria Especial, correspondente aso Fiscais pertencentes à classe >;
II
3a. Categoria, correspondente aos Fiscais da Classe >;
III
2a. Categoria, correspondente aos Fiscais da classe >;
VI
1a. Categoria, correspondente aos Fiscais da classe >;