Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Serão adiadas a outras, para fins de atendimento do serviço, as circunscrições que não contarem com a lotação de, pelo menos, um Fiscal do ICM.
Parágrafo único
Para os efeitos do disposto neste artigo, o Secretário da Fazenda expedirá portaria determinando as circunscrições adiadas e iniciando, para cada uma delas, a respectiva circunscrição sede encarregada de lhe dar assistência fiscal.