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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 21

Serão adiadas a outras, para fins de atendimento do serviço, as circunscrições que não contarem com a lotação de, pelo menos, um Fiscal do ICM.

Parágrafo único

Para os efeitos do disposto neste artigo, o Secretário da Fazenda expedirá portaria determinando as circunscrições adiadas e iniciando, para cada uma delas, a respectiva circunscrição sede encarregada de lhe dar assistência fiscal.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971