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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 20

Para os efeitos da classificação referida no artigo anterior, cada uma das categorias deverá corresponder a uma das classes da carreira de Fiscal do ICM, considerando-se o município de Porto Alegre como circunscrição de categoria especial, e distribuindo-se as demais circunscrições em ordem crescente de importância entre as 1a, 2a, e 3a. categorias, da forma e correspondência seguintes:

I

Categoria Especial, correspondente aso Fiscais pertencentes à classe >;

II

3a. Categoria, correspondente aos Fiscais da Classe >;

III

2a. Categoria, correspondente aos Fiscais da classe >;

VI

1a. Categoria, correspondente aos Fiscais da classe >;

Art. 20, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971