Artigo 10º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos Coordenadores de Divisão compete dirigir, superintender e orientar as atividades da respectiva unidade setorial, cabendo-lhes especialmente:
I
transmitir ás unidades subordinadas e instruções emanadas da administração superior do órgão;
II
propor à administração superior do órgão as providencias ou medidas que entender necessárias e cabíveis para a pronta solução de assuntos de sua competência e jurisdição;
III
elaborar e submeter à consideração da administração superior do órgão, plano e esquema de trabalho para execução nos respectivos setores de atividade;
IV
organizar e submeter à aprovação do Coordenador-Geral a escala de feris e de serviços, e o horário de trabalho do pessoal subordinados;
V
articularem-se com as demais unidades que compreendem a estrutura da Coordenadoria-Geral, para o cabal desempenho de suas atribuições;
VI
reunirem-se entre si, ou com o Coordenador-Geral, visando a um estreito entrosamento e articulação entre as Divisões e à solução de problemas comuns ou da Coordenadoria-Geral;
VII
propor a admissão de pessoal para o atendimento das necessidades dos serviços auxiliares da unidade;
VIII
promover reuniões mensais ou extraordinárias com os funcionários em exercício na unidade, visando à uniformização, entendimento e á aplicação da legislação tributaria, inclusive rotinas de trabalho;
IX
desempenhar outras tarefas que lhes forem cometidas pelo Coordenador-Geral.