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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 1º

Constituem atribuições privativas da Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias (CGICM) os encargos relacionados como planejamento, supervisão. Coordenação, avaliação, controle e o de mercadorias, cabendo-lhe especialmente:

I

promover as atividades de tributação e de imposição;

II

propor medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária e da politica fiscal;

III

estabelecer normas técnicas sobre interpretação e aplicação da legislação de seu exato cumprimento;

IV

divulgar a legislação tributária orientando os contribuintes no sentido de seu exato cumprimento;

V

dirigir, superintender, orientar e coordenar os serviços de prevenção e repressão á fraude fiscal e à falta de recolhimento do tributo.

Art. 1º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971