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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 2º

A Coordenadoria-Geral do ICM será dirigida por um Coordenador-Geral, auxiliado por um Subcoordenador Geral.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971