Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Coordenadoria-Geral do ICM será dirigida por um Coordenador-Geral, auxiliado por um Subcoordenador Geral.